As regras para a circulação aérea mantêm-se iguais, mas os voos com origem ou destino no Brasil e Reino Unido vão ser permitidos para viagens essenciais e a fronteira terrestre com Espanha permanece fechada nos próximos 15 dias.

Em relação aos voos do exterior, todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea têm de apresentar comprovativo da realização de teste negativo.

Os passageiros de voos originários do Brasil, África do Sul e de países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes são obrigados a fazer quarentena.

Na fronteira terrestre com Espanha, só é permitida a passagem nos 18 pontos autorizados ao transporte internacional de mercadorias, trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Os cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de COVID-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes que passem nas fronteiras terrestres têm também de fazer quartentena.

Apesar de já ter sido retomada a circulação entre concelhos em Portugal, convém ter em mente que nem todos os concelhos apresentam a mesma situação de desconfinamento.

Seis concelhos - Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela - continuam com uma taxa de incidência acima do limite dos 120 casos e, por essa razão, mantêm as regras e restrições em vigor na segunda fase do desconfinamento.

Há quatro concelhos - Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior - que continuaram a apresentar mais de 240 casos de COVID-19 por 100 mil habitantes, o que obriga a implementar as regras anteriores do desconfinamento, entre as quais o encerramento das esplanadas, das lojas até 200 m2 com porta para a rua, dos ginásios e dos museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.