O direito ao sufrágio feminino, que atualmente parece óbvio, é uma realidade relativamente recente. Na Arábia Saudita, por exemplo, esse direito não foi garantido até 2011. Ainda assim, é bastante limitado, já que a maioria das mulheres não têm os documentos necessários para se registar e, para executar o processo - e tomar praticamente qualquer outra decisão na vida - devem ser supervisionados por um homem. Em 2015, apenas 130.600 mulheres estavam registadas para votar, um número muito baixo, tendo em conta os 1.300.000 homens registados.

Como podemos ver no mapa elaborada pelo site Cuban Holidays, o primeiro país a conceder o direito de voto às mulheres, foi a Nova Zelândia, em 1893.

Em Portugal, as mulheres só conquistaram o direito ao voto em 1931, mas com limitações.  Só podiam votar as mulheres que tivessem frequentado o ensino secundário ou um curso universitário, ou as chamadas "chefes de família", um termo que reunia as "mulheres portuguesas, viúvas, divorciadas ou judicialmente separadas de pessoas e bens com família própria e as casadas cujos maridos estejam ausentes nas colónias ou no estrangeiro". Assim, embora fosse um direito contemplado na lei, apenas uma pequena percentagem de mulheres tinham a possibilidade  de exercer o direito ao voto, na época.

Em 1933, a lei foi alargada incluindo a possibilidade de voto à "mulher solteira, maior ou emancipada, quando de reconhecida idoneidade moral, que viva inteiramente sobre si e tenha a seu cargo ascendentes, descendentes ou colaterais". Também dava a oportunidade às mulheres para se candidatarem, tendo sido eleitas para a Assembleia Nacional, em 1934, Maria Guardiola, Domitília de Carvalho e Cândida Pereira. Apenas em 1968, deixou de existir discriminação sexual do voto em Portugal.

A Primeira Mulher a Votar em Portugal

Antes mesmo da existência da lei, um mulher conseguiu exercer o seu direito, valendo-se de uma "lacuna" na lei. Carolina Beatriz Ângelo, médica, republicana e sufragista, foi a primeira mulher a votar em Portugal, nas eleições realizadas para a Assembleia Nacional Constituinte, em 1911, vinte anos antes das mulheres conquistarem o direito ao voto.

A lei concedia o direito ao voto aos portugueses com mais de 21 anos que fossem chefes de família e soubessem ler, sendo médica e viúva, Beatriz Ângelo foi autorizada a participar nas eleições.

O código eleitoral de 1913 esclareceria a questão para excluir as mulheres: "são eleitores de cargos legislativos os cidadãos portugueses do sexo masculino maiores de 21 anos ou que completem essa idade até ao termo das operações de recenseamento, que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, saibam ler e escrever português, e residam no território da República Portuguesa."