Reunido por videoconferência, o Comité de Património da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), sob a Presidência da Jamaica, aprovou este caso apresentado em conjunto por Argélia, Mauritânia, Marrocos e Tunísia.

Esses países haviam argumentado que tais saberes e práticas, parte integrante do seu património cultural, eram praticados por todas as populações da Argélia, Marrocos, Mauritânia e Tunísia, de todos os géneros, de todas as idades, sedentários ou nômades, rurais ou urbano, incluindo os imigrantes, e em todas as circunstâncias: dos pratos do dia a dia às refeições festivas.