Contratado em 1998 pela Air France, o comissário de bordo usava desde 2005 as tranças "presas em coque", mas a empresa impediu-o de trabalhar com este penteado, porque "não estava autorizado" para a tripulação masculina.

O empregado, que utilizou peruca por vários anos para exercer o seu trabalho, denunciou o caso na Justiça do Trabalho, em 2012, por discriminação. Meses depois, foi suspenso pela Air France por violar o código de vestimenta da empresa.

Em 2016, o trabalhador foi declarado “definitivamente não apto” por uma depressão reconhecida como doença profissional. Dois anos depois, foi despedido, por não aceitar passar para assistente de terra.

"As exigências relacionadas com o exercício da profissão de comissário de bordo não justificam proibir" este penteado e, ao autorizá-lo apenas para mulheres, a companhia aérea comete um "diferença de tratamento" discriminatória, decidiu o tribunal superior francês na quarta-feira.

O tribunal do trabalho e a corte de apelação haviam rejeitado o processo do comissário de bordo, mas o tribunal de cassação lembrou que o Código do Trabalho permite diferenças de tratamento entre funcionários apenas se forem "essenciais e decisivas".

“A forma de pentear não é nem uma parte do uniforme, nem a sua extensão”, e os “códigos sociais” invocados pela corte de apelação “não são critérios objetivos que justifiquem uma diferença de tratamento entre homens e mulheres”, acrescentou.