Num comunicado publicado no seu ‘site’, o regulador referiu que, “com a chegada do verão, o levantamento das restrições de viagens, o regresso à normalidade e de modo a minimizar eventuais constrangimentos provocados pelo aumento do número de voos e de passageiros nos aeroportos europeus”, a ANAC decidiu deixar uma série de recomendações.

“Antes de viajar, verifique a página de internet da transportadora aérea operadora do voo para mais informação sobre a antecedência necessária para comparecer no aeroporto”, sugeriu, indicando que, “uma vez que esta informação pode variar dependendo do país de destino, em caso de dúvida, contacte a transportadora aérea ou o seu agente de viagens” ou o ‘site’ do aeroporto.

“Relembra-se que se se atrasar e perder o seu voo, dependendo das condições do título de transporte adquirido, poderá ter de pagar outro voo para o levar ao seu destino”, alertou.

A ANAC disse ainda que “os horários de ‘check-in’ podem variar, pelo que é aconselhável fazer o ‘check-in’ com a antecedência necessária em relação à hora de partida”, indicando: “Se fizer o check-in ‘online’, terá de imprimir o seu cartão de embarque ou, em alguns casos, tê-lo disponível no seu telemóvel”.

A ANAC recordou ainda que, de “acordo com as condições de transporte de algumas transportadoras, a não impressão do cartão de embarque implica o pagamento de uma taxa adicional”.

A ANAC realçou que, “efetuado o ‘check-in’, é ainda necessário realizar o controlo de segurança (inclusivamente da bagagem de mão) e, dependendo do destino, o controlo de fronteiras”, pedindo aos passageiros que tenham “ainda em consideração a localização da porta de embarque e o tempo necessário para lá chegar”.

“Assim, recomenda-se que chegue ao aeroporto com a antecedência necessária para cumprir todas as formalidades, tendo sempre em conta os tempos de espera e os constrangimentos aeroportuários atualmente verificados em toda a Europa”, sublinhou.

O regulador alertou ainda para “os passageiros com mobilidade reduzida ou que necessitem de assistência especial" que "podem ter de efetuar o ‘check-in’ mais cedo que o habitual”, referindo que devem “notificar a transportadora aérea ou agente de viagens de que necessitam de assistência, pelo menos 48 horas antes da partida”.

O regulador chamou ainda a atenção dos passageiros para os direitos que têm em caso “de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos”.

Assim, destacou, se o voo for cancelado, tiver um atraso superior a três horas à chegada ou se for recusado o embarque sem justificação, a companhia aérea tem várias obrigações.

A ANAC detalhou que o passageiro tem direito ao “reembolso do bilhete não utilizado ou transporte alternativo”, a prestação de assistência, como “refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a ‘e-mail’ e, se necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento”.

Os passageiros podem ainda ter direito ao “pagamento de uma indemnização, em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da transportadora aérea”.

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